Sustentabilidade e Eficiência

Licenciamento, Reflorestamento e Gestão Ambiental

Conheça

Conheça a GTD Florestal

Nosso portfólio abrange silvicultura de espécies exóticas como Pinus e Eucalipto, manejo florestal de espécies nativas, regularização ambiental de propriedades rurais, regularização perante o licenciamento ambiental de indústrias e gestão de resíduos sólidos para qualquer tipo de estabelecimento que necessite desta operação.

Sustentabilidade que Gera Resultados

A GTD Florestal, ajuda produtores rurais, indústrias e comerciantes a crescerem em conformidade ambiental gerando impacto positivo local, regional e global.

Licenciamento Ambiental

A GTD Florestal realiza licenciamento e autorizações ambientais conforme as normas exigidas pelos órgãos ambientais, com agilidade e eficiência para o sucesso do seu empreendimento!

Compromisso com Qualidade

Trabalhamos com idoneidade, responsabilidade e constante atualização das legislações ambientais para entregar soluções seguras, dentro do prazo e alinhadas às normas vigentes.

Soluções nas áreas de floresta e meio ambiente

Oferecemos serviços integrados que promovem sustentabilidade e regularidade. Nosso portfólio abrange desde o manejo florestal e reflorestamento até a regularização de áreas urbanas, rurais e industriais, garantindo conformidade com as normas ambientais.

Silvicultura

Silvicultura, popularmente conhecida como Reflorestamento, é a ciência que estuda as maneiras naturais e artificiais de restaurar e melhorar o povoamento nas florestas para atender às exigências do mercado. O objetivo é a produção de madeira e, durante seu manejo, é necessária a participação do conhecimento técnico do Engenheiro Florestal.
Para que um projeto de silvicultura tenha sucesso, o planejamento e a implantação devem estar de acordo com as várias etapas do processo, que abrangem: estudo do clima, determinação da espécie e escolha do material genético, produção de mudas, preparo do solo, controle de pragas, colheita planejada, tratos culturais e silviculturais.

Iniciamos o projeto desde a escolha do material genético, plantio, monitoramento de crescimento, intervenções como desbaste e colheita de florestas plantadas para fins comerciais com uso múltiplo de produto florestal madeireiro como tora, torete, lenha, biomassa, fibra e celulose e produto não madeireiro como e extração de resina.

Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental e Outorga em Recursos Hídricos

Licenciamento ambiental é o processo que normaliza dentro da legislação ambiental a operação e funcionamento de estabelecimentos industriais de pequeno, médio e grande porte que possuam a(s) atividade(s) econômica(s) classificada(s) como potencialmente poluidora ou modificadora do meio ambiente.
O processo é composto por três fases, sendo a primeira a emissão da licença prévia – LP, a segunda a emissão da licença de instalação – LI e a terceira a emissão da licença de operação – LO.

Autorização ambiental é a emissão de documento autorizativo para intervenção ambiental pelo órgão competente. Essas intervenções são: supressão de vegetação nativa e intervenção em área de preservação permanente – APP.

Outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos, ou seja, água subterrânea e água superficial, é a emissão de autorização ou concessão de uso através de ato administrativo pelo órgão ambiental competente que possibilita ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo documento.

Propriedade Rural

Toda propriedade rural, seja pequena, média ou grande, precisa ter a documentação de registro de imóvel em cartório, conhecido como matrícula, e outros registros como o Cadastro Nacional de Imóvel Rural – CNIR, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, o Cadastro Ambiental Rural – CAR e ainda estar em dia perante a fiscalização tributária como por exemplo o imposto territorial rural - ITR.

Gestão de Resíduos Sólidos

A gestão de resíduos é o processo de coletar, transportar, tratar e descartar os resíduos gerados em qualquer tipo de operação de forma ambientalmente correta. Isso inclui ações como separação e reciclagem de materiais, compostagem, tratamento de resíduos perigosos, disposição final adequada. É um aspecto que impacta diretamente a operação e a sustentabilidade de empresas de todos os setores

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cabe ao gerador do resíduo a responsabilidade na identificação de soluções e implementação de ações corretivas e preventivas. O gerador pode ser a indústria, o comércio, o restaurante e o cidadão comum.

Conheça Nossos Serviços

Propostas de serviços para atender às demandas florestais e ambientais de forma personalizada e eficiente. Com experiência em silvicultura, licenciamento ambiental, autorização ambiental, outorgas de uso de recursos hídricos, regularização de propriedades rurais e gestão de resíduos sólidos, nossa equipe está pronta para facilitar a garantia da conformidade legal e da preservação ambiental ao seu negócio ou propriedade.

    Silvicultura

    • A partir de uma análise e diagnóstico das características da área de interesse , desenvolvemos planos de gestão e manejo florestal para otimizar o crescimento e rentabilidade do projeto conforme o uso do produto florestal determinado previamente. 

      Atuamos nas áreas de resinagem, madeira para processamento sendo toras, toretes e lenha, celulose e biomassa.

    • O cadastro florestal é uma ferramente que auxilia o produtor a tomar decisões importantes referentes ao manejo de suas florestas, uma vez que organiza todas as informações do povoamento florestal de forma a facilitar a leitura de seu ativo florestal. 

    • O inventário florestal é uma informação essencial que busca otimizar a produção das florestas uma vez que traz dados qualitativos e quantitativos dos plantios auxiliando o produtor a tomar decisões referentes ao momento adequado de realizar desbaste e colheita nas florestas. 

    Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental e Outorga em Recursos Hídricos

    • Nossa consultoria orienta e auxilia na obtenção das autorizações necessárias, garantindo que a supressão de vegetação  nativa seja realizada de forma legal, incluindo os projetos de compensação ambiental  através dos Termos de Compromisso e Recuperação Ambiental - TCRA.

    • As Áreas de Preservação Permanente (APP) possuem uma legislação rigorosa que visa proteger os recursos hídricos como nascentes, córregos, rios e lagos naturais e alguns tipos relevo e vegetação específica. Nossa consultoria oferece suporte para realizar intervenções nessas áreas de acordo com a permissibilidade da legislação ambiental vigente.

    • Oferecemos assessoria em processos de auto de infração ambiental tanto na parte administrativa junto ao órgão ambiental como no cumprimento e monitoramento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), garantindo que as ações de recuperação sejam realizadas de acordo com o que foi acordado no termo. Auxiliamos na implantação das ações necessárias, na elaboração dos relatórios de monitoramento de crescimento das mudas das árvores conforme resoluções e normas definidas pela legislação dentro dos prazos estipulados.

    • Oferecemos assessoria na obtenção da outorga de uso ou de interferência de recursos hídricos junto ao órgão ambiental competente, uma exigência para quem utiliza águas superficiais e/ou subterrâneas.

    • O laudo de caracterização da vegetação pode ser elaborado como um documento a parte a fim de complementar a documentação de processos ambientais em andamento. Caso esteja precisando deste documento, solicite um orçamento!

    • Todo empreendimento que tenha como Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE  de transformação ou beneficiamento de matéria prima ou produtos precisa possuir a licença ambiental emitida pelo órgão competente. Esse processo deve ser realizado desde o início da operação, mas caso sua empresa já esteja em operação e precisa de regularização perante o licenciamento ambiental podemos cuidar da documentação necessária, cumprindo as exigências das normas vigentes.

    • A exploração comercial de espécies florestais nativas exige  o plano de manejo florestal cadastrado junto ao órgão ambiental competente. Nosso serviço inclui a análise de viabilidade, o planejamento das atividades e a garantia de que as exigências legais sejam cumpridas, desde a autorização até a comercialização dos produtos florestais.

    Serviços Sistema IBAMA

    Auxiliamos nossos clientes a regularizar suas atividades junto ao IBAMA. Nosso serviço visa garantir que a documentação esteja correta e que todas as obrigações ambientais sejam cumpridas, evitando multas e sanções. São serviços relacionados ao IBAMA:

    • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é obrigatório para empreendimentos e identifica as pessoas físicas e jurídicas e sua localização, em razão das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais por elas exercidas.

    • É um instrumento de coleta anual de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental, tendo sua previsão legal na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (§ 1º, Art. 17-C).

      O preenchimento e entrega do RAPP é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa e Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).

    • É essencial para garantir o rastreamento, a legalidade no transporte e comercialização de produtos florestais. Integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

    • O Documento de Origem Florestal - DOF constitui uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei de Proteção da Vegetação Nativa.

    Propriedade Rural

    • Compreende uma base de dados estruturais sobre os imóveis rurais a serem compartilhados com instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações cadastrais, que as utilizam para subsidiar seus processos de trabalho sob os mais diversos aspectos temáticos, tais como os de natureza fundiária, fiscal, ambiental, trabalhista, registral, de controle do tráfego negocial, de produção e outros que venham a ser agregados.

    • É o documento essencial para comprovar a regularidade cadastral de um imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É emitido pelo Incra e contém informações como o titular, área, localização, uso e classificação fundiária do imóvel. Só emite o CCIR a propriedade rural que estiver cadastrada no Sistema Nacional de Imóvel Rural, o CNIR.

      O CCIR é necessário para diversas operações envolvendo imóveis rurais, como: transferências, financiamentos, desmembramentos e partilhas.

    • Cadastro Ambiental Rural – CAR

      É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    • É um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.

    Gestão de Resíduos Sólidos

    • É um documento obrigatório para empresas que geram resíduos, como indústrias, construção civil, condomínios e clínicas. Nossa consultoria desenvolve e implementa o PGRS de forma personalizada, considerando as características dos resíduos gerados e as exigências de destinação final adequada.

    • É um sistema criado pelo Governo Federal para monitorar a gestão de resíduos sólidos. Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir.

    • É o documento que acompanha o transporte de resíduos classificados como Classe I PERIGOSOS e resíduos Classe II A – NÃO INERTES.

    • É o documento que acompanha o transporte de resíduos do local de geração até o destino final, garantindo a rastreabilidade do resíduo sólido.  É obrigatório para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme definido no artigo 20 da Lei nº 12.305 de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    • Permite o registro e o acompanhamento da gestão de resíduos sólidos no estado de São Paulo. É gerenciado pela CETESB e o gerador de resíduo localizado no Estado de São Paulo deve utilizar esse sistema para declara a movimentação do material.

    • Faz parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo e é o processo de retorno de produtos ou resíduos ao ciclo produtivo para reaproveitamento. Os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, na declaração do Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido poderão ser enquadrados na obrigação de atendimento da Logística Reversa.

Fale Conosco

Entre em contato e descubra como podemos colaborar para um futuro mais sustentável!

Botão Whatsapp

Nossa Política de Privacidade descreve como tratamos e protegemos suas informações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, assegurando transparência e segurança no uso do site.